MIGUEL FERREIRA | DOCUMENTAÇÃO DO PACIENTE
Condições de Acompanhamento
Regras administrativas, financeiras e de funcionamento aplicáveis às consultas e ao acompanhamento.
Profissional
Miguel Ferreira — Naturopata
Cédula profissional ACSS
0300360 — Naturopatia
Morada / consultório
Praceta de Portugal, 63 A, 2775-396 Carcavelos
Contacto
geral@miguel-ferreira.pt
Preço da consulta
O valor aplicável é o comunicado no momento da marcação.
Estabelecimento presencial — Registo ERS
E175916
Estabelecimento de telemedicina — Registo ERS
E177629
1. Objeto
Estas Condições regulam a organização do acompanhamento, incluindo marcação e realização de consultas, reserva de horários, pagamentos, alterações de marcação, cancelamentos, faltas, comunicações e responsabilidades do paciente e do profissional.
Devem ser lidas e aceites antes do início do acompanhamento e permanecem aplicáveis enquanto durar a relação de acompanhamento, sem prejuízo de alterações futuras devidamente comunicadas.
2. Natureza do acompanhamento
O acompanhamento é individualizado e desenvolvido no âmbito das competências profissionais legalmente aplicáveis à naturopatia.
O plano pode incluir avaliação naturopática, aconselhamento alimentar e de estilo de vida, utilização de nutrientes sob a forma de suplementos alimentares, fitoterapia, homeopatia e outros métodos admitidos no âmbito profissional aplicável, bem como técnicas de hipnose/hipnoterapia quando adequadas e previamente explicadas ao paciente.
O plano é revisto em função da evolução, resposta individual, preferências do paciente, informação disponível e segurança. A continuidade do acompanhamento não implica a utilização de todas as técnicas referidas.
3. Marcação, confirmação e reserva do horário
Cada consulta é marcada para uma data e hora determinadas. Após confirmação, esse período fica reservado especificamente para o paciente e deixa de estar disponível para outras marcações.
A confirmação poderá ser efetuada através do meio eletrónico disponibilizado para o efeito ou por outro meio acordado entre o paciente e o profissional.
Quando sejam agendadas várias consultas futuras, cada uma corresponde a uma reserva individual de horário.
O paciente deve verificar os elementos da marcação e comunicar logo que possível qualquer erro ou circunstância conhecida que possa impedir a sua comparência.
Os lembretes enviados por WhatsApp, e-mail ou outro canal constituem uma facilidade administrativa. Não representam uma nova marcação nem fazem depender deles a validade de uma consulta anteriormente confirmada.
4. Preço e pagamento
O preço aplicável é o que tiver sido comunicado ao paciente no momento da marcação.
O pagamento pode ser solicitado antecipadamente, no momento da marcação ou em momento posterior, de acordo com as condições comunicadas para a consulta em causa.
A confirmação de um horário representa um compromisso relativamente à utilização daquele período da agenda.
Quando seja emitida fatura ou recibo, o paciente deve fornecer corretamente os dados necessários para a respetiva emissão.
5. Alterações, reagendamentos, cancelamentos e faltas
Quando o paciente não possa comparecer à consulta marcada, deve comunicar essa circunstância logo que dela tenha conhecimento.
Sempre que seja possível e adequado, poderá ser procurado um horário alternativo, preferencialmente durante a mesma semana. Qualquer alteração está sujeita à disponibilidade da agenda e à aceitação do profissional, não existindo garantia de que seja possível encontrar um horário alternativo compatível.
Uma consulta confirmada corresponde a um período da agenda reservado especificamente para o paciente.
Quando, por motivo imputável ao paciente, uma consulta confirmada não se realize e não seja possível concretizar uma alternativa aceite pelo profissional, o valor da consulta poderá ser considerado integralmente devido.
A falta sem aviso implica, em regra, o pagamento integral da consulta.
Em circunstâncias excecionais devidamente justificadas, o profissional poderá decidir não aplicar a cobrança, transferir um pagamento já realizado para outra consulta ou acordar outra solução que considere adequada.
A concessão de uma exceção numa determinada situação não constitui precedente nem cria um direito automático à mesma solução em situações futuras.
Quando existam várias consultas futuras já marcadas e o paciente pretenda interromper ou suspender o acompanhamento, deverá comunicá-lo logo que possível, permitindo a libertação desses horários.
6. Padrões repetidos de alteração ou falta
A reserva continuada de horários pressupõe um compromisso compatível com a organização da agenda e com a continuidade do acompanhamento.
Quando se verifique um padrão repetido de cancelamentos, pedidos de reagendamento, faltas ou alterações que prejudiquem a organização da agenda ou a continuidade do acompanhamento, o profissional poderá alterar as condições aplicáveis às marcações futuras.
- redução do número de consultas que podem permanecer reservadas antecipadamente;
- marcação de apenas uma consulta de cada vez;
- exigência de pagamento antecipado para novas reservas;
- suspensão de novas marcações;
- reavaliação da continuidade do acompanhamento.
Estas medidas serão aplicadas de forma proporcional à situação e comunicadas ao paciente.
7. Atrasos
A consulta termina, em regra, no horário inicialmente previsto, mesmo quando o paciente chega atrasado, de forma a não prejudicar os pacientes seguintes.
Um atraso significativo pode impedir a realização adequada da consulta e, quando já não exista tempo suficiente para a realizar em condições adequadas, poderá ser tratado como falta.
8. Informação que o paciente deve prestar
O paciente compromete-se a fornecer informação verdadeira, completa e atualizada que seja relevante para a segurança e adequação do acompanhamento.
Em particular, deve informar sobre medicamentos, produtos naturais, suplementos e outras substâncias que esteja a utilizar, bem como comunicar alterações relevantes ocorridas durante o acompanhamento.
Deve igualmente comunicar reações adversas, agravamento inesperado, nova informação clínica relevante, gravidez ou suspeita de gravidez e outras circunstâncias que possam alterar a avaliação ou o plano.
9. Plano de acompanhamento e responsabilidade partilhada
As orientações são individualizadas com base na informação disponível em cada momento.
O paciente mantém liberdade para aceitar, recusar ou interromper qualquer proposta, podendo colocar questões e solicitar esclarecimentos sempre que necessário.
A colaboração ativa do paciente, a comparência às consultas acordadas e a comunicação de informação atualizada são elementos importantes para avaliar a evolução e ajustar o acompanhamento.
Não são garantidos resultados específicos. A resposta às intervenções varia entre pessoas e depende de múltiplos fatores, incluindo adesão, contexto, evolução da situação e circunstâncias que podem estar fora do controlo do profissional.
10. Comunicações entre consultas
WhatsApp, telefone e e-mail podem ser utilizados para assuntos administrativos e, quando adequado, para questões breves relacionadas com o acompanhamento.
Estes canais não substituem uma consulta quando a situação exija uma avaliação mais completa.
O tempo de resposta pode variar em função do horário de atendimento e da natureza da mensagem.
O serviço não se destina a situações de emergência. Perante uma situação urgente ou potencialmente grave, o paciente deverá recorrer aos meios de emergência ou ao serviço de saúde adequado à situação.
11. Confidencialidade e registo
É mantido um registo das observações e informações relevantes para o acompanhamento nos termos legalmente aplicáveis.
A informação do paciente é confidencial e tratada de acordo com o Aviso de Privacidade do Paciente e com a legislação em vigor.
12. Interrupção ou encerramento do acompanhamento
O paciente pode interromper o acompanhamento a qualquer momento.
O profissional pode igualmente propor a suspensão, alteração ou encerramento do acompanhamento quando considere que este deixou de ser adequado, seguro ou útil; quando não exista a colaboração mínima necessária; quando as necessidades do paciente ultrapassem o âmbito das suas competências; ou quando exista uma quebra significativa e persistente das condições necessárias ao funcionamento da relação de acompanhamento.
A existência reiterada de faltas, cancelamentos ou reagendamentos que inviabilizem uma continuidade mínima do acompanhamento ou prejudiquem de forma relevante a organização da agenda poderá igualmente fundamentar uma reavaliação da sua continuidade.
Sempre que adequado, o paciente poderá ser orientado no sentido de procurar outro profissional ou serviço mais ajustado à situação identificada.
13. Reclamações e resolução de questões
Qualquer questão relativa às consultas, faturação ou aplicação destas Condições deverá ser colocada, numa primeira fase, através dos contactos do profissional.
Encontram-se disponíveis os meios de reclamação legalmente aplicáveis, incluindo o Livro de Reclamações.
O paciente poderá ainda apresentar reclamação junto da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Quando estejam reunidas as condições aplicáveis, prestador e paciente podem igualmente recorrer aos mecanismos de mediação ou conciliação disponibilizados pela ERS.
14. Lei aplicável e atualização das condições
Estas Condições regem-se pela legislação portuguesa.
Podem ser atualizadas por razões legais, organizativas ou de funcionamento.
Alterações relevantes serão comunicadas ao paciente e aplicar-se-ão às situações futuras, sem prejuízo dos direitos já constituídos e das condições aplicáveis às marcações anteriormente realizadas.
15. Aceitação
Ao aceitar eletronicamente estas Condições, o paciente declara que teve oportunidade de as consultar e compreender antes da aceitação.
A aceitação eletrónica deverá permitir conservar os elementos necessários para demonstrar, nomeadamente, a identidade do paciente, a versão do documento e a data e hora da aceitação.
Documento / versão
Condições de Acompanhamento — versão 1.2
Data da versão
21 de setembro de 2026
Referências legais principais
- Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro.
- Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto.
- Portaria n.º 207-A/2014, de 8 de outubro.
- Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro.
- Entidade Reguladora da Saúde — informação relativa a questões financeiras, direitos dos utentes e resolução de conflitos.
Versão 1.2 · 21 de setembro de 2026